A Instrução Normativa nº 853/2008 estabeleceu os procedimentos para habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital (PATVD).
Dentre os benefícios advindos da adesão ao PATVD, destacamos: a) alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, à pessoa jurídica habilitada no PATVD; b) alíquota zero do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, incidentes sobre a importação, realizada por pessoa jurídica habilitada no PATVD; e c) alíquota zero do IPI incidente na importação realizada por pessoa jurídica habilitada no PATVD, ou na saída do estabelecimento industrial ou equiparado em razão de aquisição efetuada no mercado interno por pessoa jurídica habilitada ao PATVD.
Referidos benefícios são aplicáveis nas operações com a) máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para incorporação ao ativo imobilizado da adquirente, destinados à fabricação de equipamentos transmissores de sinais por radiofreqüência para televisão digital; e b) ferramentas computacionais (softwares) e insumos destinados à fabricação de equipamentos transmissores de sinais por radiofreqüência para televisão digital.
A Instrução Normativa nº 852/2008 também determinou que as vendas dos equipamentos transmissores de sinais por radiofreqüência para televisão digital, efetuadas por pessoa jurídica beneficiária do PADTV, ficam reduzidas a zero ( ... )
Trechos localizados:
... 4º, efetuadas por pessoa jurídica beneficiária do PATVD, ficam reduzidas a zero as alíquotas:
I - da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins ... Art. 12. Fica reduzida a zero a alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) ... Art. 10. O PATVD reduz a zero as alíquotas:
I - da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, ... Art. 12. Fica reduzida a zero a alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) destinada a ... enda a pessoa jurídica habilitada no PATVD, efetuada com redução a zero de alíquota da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI", com especificação ...
A Instrução Normativa nº 852/2008 estabeleceu os procedimentos para habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).
Dentre os benefícios advindos da adesão ao Padis, destacamos: a) alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, à pessoa jurídica habilitada no Padis; b) alíquota zero do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, incidentes sobre a importação, realizada por pessoa jurídica habilitada no Padis; e c) alíquota zero do IPI incidente na importação realizada por pessoa jurídica habilitada no Padis, ou na saída do estabelecimento industrial ou equiparado em razão de aquisição efetuada no mercado interno por pessoa jurídica habilitada ao Padis.
Referidos benefícios são aplicáveis nas operações com a) máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para incorporação ao ativo imobilizado da adquirente, destinados às atividades em pesquisa e desenvolvimento de dispositivos eletrônicos semicondutores e mostradores de informação (displays); e b) ferramentas computacionais (softwares) e insumos das atividades em pesquisa e desenvolvimento de dispositivos eletrônicos semicondutores e displays.
A Instrução Normativa nº 852/2008 também determinou que as vendas dos dispositivos eletrônicos semicondutores e displays efetuadas por pessoa jurídica beneficiária do Padis, ficam reduzidas: a) a zero as alíquotas da PIS/Pasep ( ... )
Trechos localizados:
... Art. 12. Fica reduzida a zero a alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) ... Art. 10. O Padis reduz a zero as alíquotas:
I - da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, ... Art. 12. Fica reduzida a zero a alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) destinada a ... adas por pessoa jurídica beneficiária do Padis, ficam reduzidas:
I - a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes ... enda a pessoa jurídica habilitada no Padis, efetuada com redução a zero de alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI", com especificação ...
Foi revogada a Portaria nº 162, de 06/06/2005, que dispunha sobre a obrigatoriedade de indicação do valor do abatimento referente ao PIS/PASEP e à COFINS na Nota Fiscal, em decorrência da alíquota zero estabelecida para essas contribuições pelo art. 2º da Lei 10.996 de 2004 e art. 1º do Decreto nº 5.310 de 2004.
Conforme estabelece a Portaria nº 275 de 2009, dentre outros, foi considerada para fins da revogação, a Solução de Consulta nº 50, de 22/03/2006, da Superintendência Regional da Receita Federal da 10ª Região Fiscal, que dispensa a necessidade de outro detalhamento que não a simples menção do destino das mercadorias sujeitas a alíquota zero incidente sobre a Contribuição de PIS/PASEP na nota fiscal de venda de mercadoria destinada à Zona Franca de Manaus.
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... detalhamento que não a simples menção do destino das mercadorias sujeitas a alíquota zero incidente sobre a Contribuição de PIS/PASEP na nota fiscal de ... nto que não a simples menção do destino das mercadorias sujeitas a alíquota zero incidente sobre a Contribuição de PIS/PASEP na nota fiscal de venda de ...
Fica alterada para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2010, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o Bem de Capital (rins artificiais com controle transmembrana, detector de sangue, controle volumétrico de ultrafiltração, módulos de ultrafiltração de função única e de sódio variável), na condição de Ex-tarifário especial.
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... Art. 1º Fica alterada para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2010, a alíquota ad valorem do ... (Altera para 0%, até 31 de dezembro de 2010, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o Bem de Capital ... º Fica alterada para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2010, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de ...
Foram estabelecidas regras para cálculo, no mês de janeiro de 2008, do IOF incidente nas operações de crédito, em decorrência das alterações introduzidas pelos Decretos nºs 6.339 e 6.345. O ADI nº 21 de 2008 também dispôs sobre: a) a incidência do imposto na prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados, de operação de crédito contratada até o dia 3 de janeiro de 2008, em que não haja substituição de devedor; b) as hipóteses de aplicação de alíquota zero do IOF; c) a isenção do imposto nas operações de importação de bens financiados.
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... em que não haja substituição de devedor, não haverá a incidência do IOF à alíquota de 0,38%, de que trata o § 15 ... Art. 3º Aplica-se a alíquota zero do IOF nas operações de câmbio:
I - contratadas antes de 4 de ... go.
Art. 3º Aplica-se a alíquota zero do IOF nas operações de câmbio:
I - contratadas antes de 4 de ...
A operação de crédito realizada por uma instituição financeira para cobertura de saldo devedor em outra instituição financeira, até o montante do valor portado e desde que não haja substituição do devedor, sujeita-se à incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) à alíquota zero. Esse benefício não se aplica nas hipóteses de prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívidas e negócios assemelhados, de operação de crédito em que haja ou não substituição do devedor, ou de quaisquer outras alterações contratuais, exceto taxas, hipóteses em que o imposto complementar deverá ser cobrado à alíquota vigente na data da operação inicial nos termos do Decreto nº 4.494, de 3 de dezembro de 2002.
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... bio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) à alíquota zero.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica nas hipóteses ... dito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) à alíquota zero.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica nas ... exceto taxas, hipóteses em que o imposto complementar deverá ser cobrado à alíquota vigente na data da operação inicial nos termos ... Reduz a zero a alíquota do IOF incidente na operação de crédito destinada à liquidação ... Reduz a zero a alíquota do IOF incidente na operação de crédito destinada à ...
Foi alterada para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2008, na condição de Ex-tarifário especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Capital: 9018.90.40 Ex 001 - Rins artificiais com controle transmembrana, detector de sangue, controle volumétrico de ultrafiltração, módulos de ultrafiltração de função única e de sódio variável.
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... Art. 1º Fica alterada para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2008, na condição de Ex-tarifário ... cento), até 31 de dezembro de 2008, na condição de Ex-tarifário especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de ... (Altera a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o Bem de Capital ...
Por meio da Resolução CAMEX nº 37 de 2009, foram incluídos códigos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, relativamente aos seguintes casos: a) preservativos (4014.10.00); b) grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos de energia eólica (8502.31.00); c) reboques e semi-reboques (8716.40.00).
Também foram excluídos o Ex 017 e o Ex 020 do código NCM 3004.90.79, relativos a medicamentos, e foi disposto que os produtos classificados na NCM 8502.31.00, cujas alíquotas foram temporariamente elevadas, poderão ser importados com a alíquota normal de 0% (zero por cento) da Tarifa Externa Comum, para Declarações de Importação registradas até 21 de dezembro de 2009.
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